Comunicado ao Cliente

O Bradesco, ao longo de seus mais de 81 anos de existência, baseia sua trajetória em valores e princípios que direcionam uma estratégia de atuação transparente. Sua robustez e solidez financeiras contribuíram para conquistar a confiança e segurança de nossos clientes e do mercado em geral. Além disso, todos os clientes do Sistema Financeiro Nacional contam com a proteção adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), conforme comunicado importante abaixo:

Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC

Informamos que os saldos mantidos em depósito em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança, investimentos em depósitos a prazo (CDB), LCI e LCA, entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A existência de mecanismos de proteção, como a garantia de depósitos oferecida pelo FGC, é fundamental para saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou de liquidação das instituições financeiras por parte do Banco Central do Brasil (BCB). Essa garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira. No caso de instituições que façam parte de um mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do mesmo grupo são somados para o cálculo desse limite.

Informamos que as instituições a seguir pertencem ao mesmo conglomerado financeiro: Banco Bradesco S.A. e Banco Digio S.A.

Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês.

Para casos de pagamentos de garantias em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituições financeiras, ressaltamos que o limite total é de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos, contado a partir da data do primeiro pagamento de garantia. Uma vez encerrado esse ciclo, o limite total de cobertura é integralmente restabelecido.

Atenção: o FGC garante apenas os produtos financeiros indicados em seu Regulamento, nas condições e limites ali descritos. O FGC não garante aplicações em Fundos de Investimento, Letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Ações, Títulos de Capitalização, entre outras.

Importante: o FGC não atua como Instituição Financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. Desta forma, o FGC não disponibiliza recursos ou dinheiro para o público geral.

Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br

Banco Bradesco S.A.

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